CCJ do Senado aprova projeto de lei que libera cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos

Projeto autoriza e prevê regras básicas para funcionamentos de jogos de azar. Se aprovada, lei vai permitir que empresas brasileiras ofertem os jogos com pagamento de taxas e tributos.

Por Kevin Lima, g1 — Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19) proposta que libera os jogos de azar no Brasil, como bingo, jogo do bicho e cassino. Foram 14 votos a favor e 12 votos contrários.

O projeto cria regras para a exploração e mecanismos de fiscalização e controle dos jogos. Também estabelece a tributação das casas de apostas e de prêmios, além de uma série de direitos aos jogadores (entenda abaixo).

A proposta havia sido aprovada pela Câmara em 2022 e enfrentou obstáculos durante a passagem pelo Senado. A resistência de parlamentares conservadores e movimentos sociais levou a uma série de adiamentos na discussão do texto.

Membros da bancada evangélica no Congresso e parlamentares conservadores lideraram uma mobilização ao longo das últimas semanas para virar votos de senadores, especialmente de siglas do centro. Antes do início da análise da proposta, senadores contavam e pediam compromissos para votos em uma votação que havia sido projetada como apertada.

Aberta por volta das 15h, a votação foi acompanhada de perto pelos congressistas nos painéis do colegiado. Assessores e senadores se revezaram nas telas para somar os apoios.

Com a aprovação pela CCJ, o texto seguirá para a análise do plenário do Senado. Se aprovado da forma como está, será enviado para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — uma vez que não houve alterações no conteúdo do texto pelos senadores.

A proposta aprovada pela CCJ autoriza a prática e a exploração no Brasil de:

jogos de cassino
jogos de bingo
jogos de videobingo
jogos online
jogo do bicho
apostas em corridas de cavalos (turfe)

Fim de uma proibição de quase 80 anos

O texto põe fim a uma proibição, prevista numa lei de 1946, à exploração de jogos de azar em todo o território nacional. Também revoga trechos da Lei de Contravenções Penais, que estabelece punições para as práticas.

A operação dos jogos de azar, no entanto, deverá seguir uma série de critérios. Serão exigidos, por exemplo, valores mínimos de capital da empresa e comprovação de origem lícita dos recursos. Somente empresas com sede no Brasil poderão operar as jogatinas, que estarão permitidas em locais previamente autorizados.

De acordo com o projeto, ficará a cargo do Ministério da Fazenda definir os processos de licenciamento, fiscalização e autorização de exploração. O governo também poderá criar uma agência reguladora.

Pela proposta, somente maiores de 18 anos poderão jogar. Haverá proibição, por exemplo, para jogadores que se declararem ludopatas (pessoas diagnosticadas com compulsão por jogos de azar) ou forem interditados judicialmente.

Cada tipo de jogo terá critérios previamente estabelecidos para a operação:

Apostas em corridas de cavalo: será preciso, por exemplo, credenciamento prévio no Ministério da Agricultura para corridas de cavalo e pedir, em até um ano, autorização para operar apostas ao Ministério da Fazenda. Se o local das apostas também desejar oferecer bingo, deverá também comprovar os requisitos necessários para esse tipo de jogo.

Cassinos: serão credenciados por leilões públicos e poderão funcionar somente em complexos integrados de lazer ou em embarcações. Versão aprovada pela Câmara previa que os espaços voltados a cassinos deveriam ser “construídos especificamente para esse fim”. Na CCJ, o texto foi alterado para locais “especificamente destinados a esse fim”. O relator avalia que a mudança vai “garantir a maior participação do setor hoteleiro” na oferta de cassinos.

Bingos: a oferta somente poderá ocorrer em endereços permanentes — as chamadas casas de bingo. As licenças para operação valerão por 25 anos.

Jogo do bicho: também terá licença de 25 anos, que somente será concedida a empresas que comprovarem recursos suficientes para o pagamento de suas obrigações. Os registros das apostas terão de ser colocados em uma plataforma digital. Especificamente nesta prática não será preciso identificar apostadores que receberem prêmios até o limite da isenção do Imposto de Renda.

Quem poderá jogar

O projeto estabelece que somente maiores de idade poderão jogar. Menores de idade também não poderão acessar endereços credenciados para a oferta dos jogos, que não poderão ter máquinas de jogos instaladas no exterior.

De acordo com a proposta, apostadores terão até 90 dias para reclamar os prêmios das apostas.

O texto aprovado pela CCJ estabelece que estarão impedidas de apostar em qualquer uma das modalidades:

Pessoas jurídicas;
Pessoas com compulsão em jogos, que pedirem a inclusão no Registro Nacional de Proibidos (Renapro);
Pessoas interditadas judicialmente, a pedido de familiares, por vício em jogos;
Pessoas consideradas insolventes — isto é, aquelas que têm dívidas maiores do que o patrimônio;
Pessoas ligadas às empresas de jogos;
Agentes públicos vinculados a órgãos de fiscalização dos jogos.

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